Uma Lista de Três Linhas
O Decreto-Lei n.º 315/2009 tipifica claramente as raças potencialmente perigosas, incluindo o cruzamento de primeira geração destas: Rottweiler, Cão de Fila Brasileiro, Dogue Argentino, Pit Bull Terrier, Staffordshire Terrier Americano, Staffordshire Bull Terrier, e Tosa Inu.
1. Burocracia Pesada, mas Obrigatória
Para se ser o proprietário oficial em Portugal de um animal destas raças precisa de uma panóplia de requisitos: Atestado de capacidade física e psíquica (pedido no Centro de Saúde ou médico particular), Registo criminal "limpo", Seguro de Responsabilidade Civil específico (capital mínimo de 50.000€), Termo de responsabilidade averbado e aprovado pela Junta de Freguesia local.
2. A Regra de Viação Pública
Andam sempre (mesmo nos parques de cães ou na calçada mais vazia do mundo) com açaime funcional devidamente afixado e através de uma trela curta até apenas de 1 metro ligada a uma coleira ou peitoral forte e a um detentor maior de 16 anos e lúcido.